“FERMENTOU GANHOU”
EMPRESA PROMOTORA:
1.1. Razão Social: Lesaffre do Brasil Produtos Alimentícios Ltda.
1.2. Endereço: Rua José Pires Neto, 190 (anexo 160) – Cambuí – Campinas/SP – CEP 13025-170
1.3. CNPJ nº. 35.829.290/0007-50
MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a sorteio
ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Território nacional
PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/09/2022 a 07/12/2022
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/09/2022 a 30/11/2022
CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
A presente promoção “FERMENTOU GANHOU” doravante designada “PROMOÇÃO” a ser realizada pela “Lesaffre”, doravante designada “Empresa Promotora”, no período de participação compreendido entre as 00h00 do dia 01/09/2022 até às 23h59 do dia 30/11/2022, é permitida somente a pessoa física com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada em território nacional, interessada em participar dentro das categorias disponíveis (consumidor, vendedor ou promotor), exceto aquelas previstas no item 12.4, e que cumpram o disposto no presente Regulamento.
Para participar da promoção, o interessado em participar deverá se enquadrar na categoria disponível abaixo, e:
CONSUMIDOR: cadastrar os dados pessoais (nome completo, CPF, cidade/UF, número de celular, data de nascimento e e-mail) no hotsite da promoção www.promocaofermentouganhou.com.br entre às 00h00 do dia 01/09/2022 até às 23h59 do dia 30/11/2022 através da aba “consumidor”, para ter direito a 1 (um) número da sorte.
Após o cadastramento dos dados pessoais, o participante terá direito a 1 (um) número da sorte a cada produto adquirido da linha saf-instant da Lesaffre em qualquer estabelecimento comercial, no período de 00h00 do dia 01/09/2022 até às 23h59 do dia 30/11/2022, devendo cadastrar os dados da compra (CNPJ da loja, número da NF, data de emissão da NF, nome e respectivas quantidades de produtos da linha saf-instant da Lesaffre adquiridos) e realizar o upload da foto do cupom/nota fiscal, aguardando seu completo envio e confirmação de validação pelo sistema.
Relação de produtos participantes da linha saf-instant da Lesaffre: sachê individual 10g; sachê duplo leve mais por menos; sachê triplo leve 3 pague 2; saf-instant 125g; sachê 13g saf-instant massa madre; Saf-instant 500g massa sal; e Saf-instant 500g massa doce.
Fica limitada a obtenção de até 20 (vinte) números da sorte em toda promoção.
VENDEDOR DO DISTRIBUIDOR: cadastrar os dados pessoais (nome completo, CPF, Cidade/UF, número de celular, data de nascimento, e-mail e nome do distribuidor) no hotsite da promoção www.promocaofermentouganhou.com.br entre às 00h00 do dia 01/09/2022 até às 23h59 do dia 30/11/2022 através da aba “vendedor”, para ter direito a 1 (um) número da sorte.
O vendedor só será elegível a participação na promoção caso tenha algum vínculo empregatício (de vendas) com o distribuidor B2C cadastrado na empresa promotora, sendo que, em hipótese alguma será aceita a participação de vendedor de distribuidor B2B.
Fica limitada a obtenção de até 1 (um) números da sorte em toda promoção.
PROMOTOR DO DISTRIBUIDOR: cadastrar os dados pessoais (nome completo, CPF, Cidade/UF, número de celular, data de nascimento e e-mail e nome da loja) no hotsite da promoção www.promocaofermentouganhou.com.br entre às 00h00 do dia 01/09/2022 até às 23h59 do dia 30/11/2022 através da aba “consumidor”, para ter direito a 1 (um) número da sorte.
O promotor só será elegível a participação na promoção caso tenha algum vínculo empregatício (de promotor) com o distribuidor B2C cadastrado na empresa promotora, sendo que, em hipótese alguma será aceita a participação de promotor de distribuidor B2B.
Fica limitada a obtenção de até 1 (um) números da sorte em toda promoção.
Os dados pessoais serão cadastrados uma única vez durante toda a promoção, sendo imprescindível que os participantes forneçam dados corretos no ato do cadastro, uma vez que tais dados serão utilizados para contato e, consequentemente, entrega dos prêmios, caso venham a ser um dos ganhadores desta promoção. Desta forma, a empresa promotora não será responsável quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar impossibilitada de realizar a entrega do prêmio ao respectivo ganhador.
Para o cadastro de novos cupons/notas fiscais pelo consumidor da promoção, basta que o participante acesse o hotsite www.promocaofermentouganhou.com.br com seu login e senha, cadastre os dados da compra e faça o upload da foto do cupom/nota fiscal.
Os dados de cada cupom/nota fiscal informados pelos consumidores participantes poderão ser cadastrados somente uma única vez. Caso seja identificado que o mesmo cupom/nota fiscal tenha sido cadastrado mais de uma vez e/ou que tenha sido cadastrado por dois ou mais participantes, os mesmos serão desclassificados.
Em hipótese alguma serão admitidos para efeitos desta promoção o uso de nota(s)/cupom(ns) fiscal(is) emitida(s) manualmente, bem como notas/cupons fiscais rasgadas, rasuradas e ilegíveis.
Se por qualquer motivo o participante inserir no cadastro da promoção qualquer informação diversa do que consta no cupom/nota fiscal de compra, os números da sorte emitidos poderão ser automaticamente anulados pela empresa promotora, sem prévia comunicação ao participante, e na hipótese de serem contemplados não darão direito ao prêmio.
O fornecimento de informações falsas ou incorretas no cadastro feito através do site da promoção implicará na desclassificação da nota/cupom cadastrado. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
Em caso de cancelamento da compra (devolução dos produtos por desistência da compra) ou troca do produto, os números da sorte serão automaticamente invalidados para participação no sorteio da promoção.
Após a conclusão do cadastro no site, será informado automaticamente a confirmação da inscrição na promoção, bem como a quantidade e o(s) número(s) da sorte a que de direito para participar da promoção.
Caso o participante não consiga concluir sua inscrição com sucesso, o mesmo será informado do motivo da recusa.
Somente serão válidas para a promoção as inscrições realizadas no período compreendido entre as 00h00 do dia 01/09/2022 até as 23h59 do dia 30/11/2022.
Todos os participantes da promoção serão gerenciados diretamente pelo sistema da empresa promotora de forma integrada, sendo que os contemplados serão identificados por meio do banco de dados decorrente do cadastro realizado para a presente promoção. A geração dos números da sorte eletrônicos será efetuada por meio da distribuição concomitante de Números de Série e Números de Ordem às transações válidas, de forma equitativa e aleatória, sendo os contemplados definidos com base no resultado da extração da Loteria Federal de acordo com o Art. 2º da portaria 41.
O participante terá acesso aos números da sorte gerados e disponibilizados em até 2 (dois) dias antes da data do sorteio da Loteria Federal, através do hotsite da promoção www.promocaofermentouganhou.com.br.
O consumidor participante deverá guardar o cupom/nota fiscal de sua compra e apresentá-lo à empresa promotora caso seja contemplado, sob pena de desclassificação e não recebimento do prêmio caso o cupom/nota fiscal cadastrado não seja apresentado ou não atenda aos requisitos da presente promoção. Na hipótese da desclassificação, um novo participante (número da sorte) será localizado para a devida contemplação na promoção.
O vendedor e promotor participante deverá ter vínculo empregatício (respectivamente de vendas e de promotor) com o distribuidor B2C caso seja contemplado, sob pena de desclassificação e não recebimento do prêmio caso não faça parte do quadro de funcionários do distribuidor B2C ou não atenda aos requisitos da presente promoção. Na hipótese da desclassificação, um novo participante (número da sorte) será localizado para a devida contemplação na promoção.
Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para adquirir as notas/cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra dos produtos participantes na promoção, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.
Será considerado o horário oficial de Brasília/DF para todos os períodos descritos neste regulamento.
QUANTIDADE DE SÉRIES:
Serão emitidas 12 (doze) séries numeradas de “00” a “11”, sendo 10 (dez) series para participação dos consumidores, 1 (uma) série para participação dos vendedores e 1 (uma) série para participação dos promotores, cada uma contendo 100.000 (cem mil) números de ordem numerados de “00.000” (zero) a “99.999” (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove), conforme período de participação cumulativo descrito na tabela abaixo:
Tabela de participação CONSUMIDOR:
Período de Cadastramento |
Sorteio da Loteria Federal |
Apuração |
Séries |
Qtde. de consumidores sorteados |
00h00 do dia 01/09/2022 até as 23h59 do dia 30/09/2022 |
05/10/2022 |
06/10/2022 às 14h00 |
00 a 09 |
11 |
00h00 do dia 01/10/2022 até as 23h59 do dia 31/10/2022 |
02/11/2022 |
03/11/2022 às 14h00 |
00 a 09 |
12 |
00h00 do dia 01/11/2022 até as 23h59 do dia 30/11/2022 |
07/12/2022 |
08/12/2022 às 14h00 |
00 a 09 |
13 |
Tabela de participação VENDEDOR DO DISTRIBUIDOR:
Período de Cadastramento |
Sorteio da Loteria Federal |
Apuração |
Séries |
Qtde. de vendedores sorteados |
00h00 do dia 01/09/2022 até as 23h59 do dia 30/09/2022 |
05/10/2022 |
06/10/2022 às 14h00 |
10 |
1 |
00h00 do dia 01/10/2022 até as 23h59 do dia 31/10/2022 |
02/11/2022 |
03/11/2022 às 14h00 |
10 |
1 |
00h00 do dia 01/11/2022 até as 23h59 do dia 30/11/2022 |
07/12/2022 |
08/12/2022 às 14h00 |
10 |
2 |
Tabela de participação PROMOTOR DO DISTRIBUIDOR:
Período de Cadastramento |
Sorteio da Loteria Federal |
Apuração |
Séries |
Qtde. de vendedores sorteados |
00h00 do dia 01/09/2022 até as 23h59 do dia 30/09/2022 |
05/10/2022 |
06/10/2022 às 14h00 |
11 |
1 |
00h00 do dia 01/10/2022 até as 23h59 do dia 31/10/2022 |
02/11/2022 |
03/11/2022 às 14h00 |
11 |
1 |
00h00 do dia 01/11/2022 até as 23h59 do dia 30/11/2022 |
07/12/2022 |
08/12/2022 às 14h00 |
11 |
2 |
DESCRIÇÃO DO NÚMERO DA SORTE:
O número da sorte será composto de 7 (sete) dígitos, sendo o primeiro e segundo algarismos correspondentes ao Número de Série, e os 5 (cinco) algarismos subsequentes ao Número de Ordem, conforme exemplo abaixo:
Número da sorte: 0234567 |
Número de Série: 02 |
Número de Ordem: 34567 |
APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS:
Serão distribuídos 44 (quarenta e quatro) prêmios em toda a promoção, sendo 36 (trinta e seis) prêmios aos consumidores e 4 (quatro) prêmios aos vendedores e 4 (quatro) prêmios aos promotores, conforme previsto abaixo.
Descrição dos 36 (trinta e seis) prêmios a serem distribuídos aos consumidores participantes da promoção:
PREMIAÇÃO DOS CONSUMIDORES |
Data da apuração |
Ordem de contemplação |
Quantidade |
Descrição do prêmio |
Valor unitário |
06/10/2022 às 14h00 |
1º ao 6º |
6 |
1 (uma) voucher virtual da Americanas.com, sem função de saque |
R$ 700,00 |
7º e 11º |
5 |
1 (um) voucher virtual da Submarino.com, sem função de saque |
R$ 500,00 |
03/11/2022 às 14h00 |
1º ao 7º |
7 |
1 (uma) voucher virtual da Americanas.com, sem função de saque |
R$ 700,00 |
8º e 12º |
5 |
1 (um) voucher virtual da Submarino.com, sem função de saque |
R$ 500,00 |
08/12/2022 às 14h00 |
1º |
1 |
1 (um) cartão pré-pago físico, sem função de saque, com sugestão de uso em produtos para a sua cozinha perfeita |
R$ 20.000,00 |
2º ao 8º |
7 |
1 (uma) voucher virtual da Americanas.com, sem função de saque |
R$ 700,00 |
9º e 13º |
5 |
1 (um) voucher virtual da Submarino.com, sem função de saque |
R$ 500,00 |
Descrição dos 4 (quatro) prêmios a serem distribuídos aos vendedores participantes da promoção:
PREMIAÇÃO DOS VENDEDORES |
Data da apuração |
Ordem de contemplação |
Quantidade |
Descrição do prêmio |
Valor unitário |
06/10/2022 às 14h00 |
1º |
1 |
1 (um) voucher virtual da Submarino.com, sem função de saque |
R$ 500,00 |
08/09/2022 às 14h00 |
1º |
1 |
1 (um) voucher virtual da Submarino.com, sem função de saque |
R$ 500,00 |
03/11/2022 às 14h00 |
1º |
1 |
1 (um) voucher virtual da Submarino.com, sem função de saque |
R$ 2.000,00 |
2º |
1 |
1 (um) voucher virtual da Submarino.com, sem função de saque |
R$ 500,00 |
Descrição dos 4 (quatro) prêmios a serem distribuídos aos promotores participantes da promoção:
PREMIAÇÃO DOS PROMOTORES |
Data da apuração |
Ordem de contemplação |
Quantidade |
Descrição do prêmio |
Valor unitário |
06/10/2022 às 14h00 |
1º |
1 |
1 (um) voucher virtual da Submarino.com, sem função de saque |
R$ 500,00 |
08/09/2022 às 14h00 |
1º |
1 |
1 (um) voucher virtual da Submarino.com, sem função de saque |
R$ 500,00 |
03/11/2022 às 14h00 |
1º |
1 |
1 (um) voucher virtual da Submarino.com, sem função de saque |
R$ 2.000,00 |
2º |
1 |
1 (um) voucher virtual da Submarino.com, sem função de saque |
R$ 500,00 |
As apurações ocorrerão na Agência Molla, Rua Enxovia, 427 – 26º andar – Chácara Santo Antônio – São Paulo/SP – CEP 04711-030, sempre às 14h00 das datas descritas nas tabelas acima.
PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade total de prêmios |
Valor total da promoção |
44 |
R$ 48.500,00 |
FORMA DE APURAÇÃO
As apurações dos resultados da promoção “FERMENTOU GANHOU” serão com base no resultado da Loteria Federal, conforme previsto neste Regulamento.
Será considerado o 1º contemplado o número da sorte composto por 7 (sete) algarismos subsequentes que compõem o número de série formado pela dezena simples do 1º e 2º prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo, seguidos pelo número de ordem formado pela unidade do 1º ao 5º prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme exemplo abaixo:
Exemplo I:
1o prêmio 12305
2º prêmio 05437
3º prêmio 13526
4º prêmio 02329
5º prêmio 15458
Exemplo de número de série: 03
Exemplo de número de ordem: 57698
Exemplo de número da sorte contemplado: 0357698
Caso o número de série acima apurado esteja fora do intervalo válido participante, deverão ser somadas ou subtraídas a quantidade de séries tantas vezes serem necessárias até que se atinja o intervalo válido participante.
Caso o número da sorte não tenha sido distribuído a nenhum participante ou caso o participante que possua o número da sorte venha a ser excluído da campanha, será considerado o número de ordem distribuído imediatamente superior dentro da mesma série. Caso seja atingido o limite superior dentro da mesma série, será considerado o número de ordem distribuído imediatamente inferior ao número de ordem apurado.
Caso não tenha sido distribuído nenhum número de ordem na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no item anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior.
A empresa promotora selecionará participantes suplentes aplicando a regra do item 11.4 acima dentro da série contemplada para substituição em caso de desclassificação na campanha.
O participante poderá participar com mais de um número da sorte, no entanto, poderá ser contemplado somente uma única vez em cada apuração, ou seja, o número da sorte será descartado, dando oportunidade para outro concorrente aplicando a regra exposta no item 11.4 acima.
Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeito de apuração do resultado desta promoção a data da Extração da Loteria Federal subsequente, sendo que, no caso de acúmulo de sorteios utilizando a mesma extração da Loteria Federal, a distribuição dos prêmios será sequencial e cumulativa, prevalecendo a ordem decrescente dos prêmios, com base no valor dos prêmios.
Caso todas as séries aqui previstas sejam utilizadas antes do prazo previsto de término da promoção, a empresa promotora solicitará autorização para aumento da quantidade de séries junto à SECAP/ME, através de aditamento que deverá ser encaminhado a SECAP/ME em um prazo mínimo de 10 (dez) dias antes do encerramento das séries. Caso o aditamento não seja autorizado pela SECAP/ME, a empresa promotora deverá informar o encerramento da promoção, através dos mesmos meios de divulgação da promoção, imediatamente após o término das séries.
CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produtos aptos a participar para seu consumo próprio ou familiar, não estando previstas:
a. Compras realizadas por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas à revenda;
b. Compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na expectativa de aumento de chances de premiação;
c. Qualquer tipo de tentativa de burlar o objetivo da presente promoção, embora não citados aqui.
Presume, ainda, a promotora, que as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes, e a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação que, eventualmente, possa estar vedada pelo Regulamento da promoção e que, portanto, será investigada com mais rigor para definir sua adesão a estas regras, sob pena de desclassificação.
Serão desclassificadas automaticamente, no ato da validação do resultado da Loteria Federal, as inscrições dos participantes quê:
a. Tenham feito o preenchimento do cadastro incompleto e/ou incorreto.
b. Não apresente o cupom/nota fiscal cadastrado na promoção ou apresente o cupom/nota fiscal que não atenda aos requisitos da presente promoção para o consumidor;
c. Não seja um vendedor e/ou promotor ativo na distribuidora cadastrada na empresa promotora;
d. Esteja incluído na lista daqueles que se encontram proibidos de participar desta promoção, em razão da existência de algum vínculo com a empresa promotora nos termos descritos no item abaixo;
e. Participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento e/ou utilizar de meios mecânicos, robóticos ou fraudulentos para interferir no resultado da promoção.
Ficará vedada a participação dos funcionários da empresa promotora, bem como os funcionários das agências e outras empresas diretamente envolvidas nos processos de planejamento, elaboração e promoção desta campanha. O atendimento acima disposto será de inteira responsabilidade da empresa promotora no momento da apuração, que automaticamente desclassificará os nomes de participantes impedidos mediante a verificação do CPF destes. Sendo que um novo contemplado será apurado em seu lugar, seguindo a regra de contemplação na promoção.
Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do Regulamento da promoção.
A comprovação de idoneidade, de caráter desclassificatório, será procedida pela empresa promotora mediante a análise dos documentos requeridos, apresentados em conformidade com as informações previamente disponibilizadas quando da realização da inscrição nesta promoção. A prática de ato tipificado como ilícito penal, se identificada, será imediatamente comunicada ao Ministério da Economia/SECAP, sendo que neste caso o participante será substituído por outro participante sorteado e assim sucessivamente até que se encontre um contemplado que atenda às regras do presente Regulamento.
Uma vez identificada a prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.
FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O nome e número da sorte dos contemplados serão disponibilizados para consulta no hotsite www.promocaofermentouganhou.com.br no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração e neste permanecerá por pelo menos 30 (trinta) dias.
A empresa promotora comunicará o contemplado sobre a classificação e premiação destes nesta promoção no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da data da respectiva apuração.
O contato com o contemplado será realizado por meio de ligação telefônica e/ou e-mail, momento no qual a empresa promotora lhe informará o procedimento para o recebimento do prêmio, disponibilizando, de imediato, um canal exclusivo de atendimento.
O contemplado, desde já, autoriza o uso, pela empresa promotora, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da apuração do resultado da presente promoção, de suas imagens, som de voz, desempenho e nome, em filmes publicitários veiculados em mídia eletrônica, internet, fotos, cartazes, anúncios em jornais, revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa ou eletrônica, a serem veiculados no território nacional, referentes à divulgação da conquista do prêmio, sem qualquer ônus à empresa promotora.
ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Para a entrega do prêmio, o ganhador deverá apresentar documentação comprobatória original do RG/CNH e CPF, sendo que o prêmio não poderá ser retirado por terceiros.
Caberá, ao contemplado submeter à análise da empresa promotora os documentos a seguir relacionados para a confirmação dos dados pessoais via e-mail da promoção: RG, CPF, comprovante do domicílio e nota/cupom fiscal cadastrada, no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir da data do efetivo contato. O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade do participante, caso o mesmo não atenda às regras expostas no presente Regulamento, será automaticamente desclassificado.
Após a confirmação dos dados do contemplado, decorrente do contato a respeito da contemplação, o prêmio será entregue ao contemplado livre e desembaraçado de quaisquer ônus.
Caberá, igualmente, ao contemplado, na ocasião do recebimento do prêmio, a assinatura do Recibo de Entrega do Prêmio, o qual deverá ser devolvido à empresa promotora como comprovante de regularidade desta campanha promocional.
Os prêmios serão entregues de forma virtual (voucher virtual) ou no domicílio do contemplado, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da apuração, de acordo com o Artigo 5º do Decreto 70.951/72.
Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio a terceiro, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.
As obrigações e responsabilidades, se houver, da empresa promotora com o participante ganhador encerram-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.
A empresa promotora compromete-se a adquirir os prêmios através de nota/cupom fiscal ou contrato de propriedade em até 8 (oito) dias antes da data da respectiva apuração, conforme art. 34, inciso I da Portaria MF nº 41, de 2008.
Será resguardado o direito do contemplado de reclamar seu prêmio no prazo de até 180 (cento e oitenta dias), a contar a partir da data da respectiva apuração. Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa promotora ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 45 (quarenta e cinco) dias conforme art. 6º do decreto 70.951/72.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
O Regulamento desta promoção será disponibilizado no hotsite www.promocaofermentouganhou.com.br
Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita todos os termos do presente Regulamento e autoriza o uso dos seus dados pessoais nos termos do Regulamento.
O participante autoriza e declara seu expresso consentimento quanto ao uso de seus dados pessoais coletados para fins dessa campanha e, ainda, a sua utilização para fins de recebimento de informes sobre campanhas promocionais, envio de ofertas e demais campanhas da promovente. Os participantes reservam-se o direito de revogar esta autorização a qualquer momento mediante a aviso prévio/solicitação à empresa promotora, por e-mail do FALE CONOSCO do site da promoção: contato@promocaofermentouganhou.com.br.
A empresa promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos a terceiros a qualquer título.
Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela empresa promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados e por gerar os números da sorte, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SECAP/ME, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SECAP/ME, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.
A empresa deverá encaminhar à SECAP a Lista de Participantes, contendo os nomes e números da sorte distribuídos, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria.
A empresa promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem os referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela empresa promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.
Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.
E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a empresa promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do Regulamento, bastando que solicitem por e-mail do FALE CONOSCO do site da promoção: contato@promocaofermentouganhou.com.br.
Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes acarretará sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento
Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da promotora pelo prazo de até 10 (dez) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.
A promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SECAP/ME, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.
Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/11/05, a instituição promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.
As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 3 (três) representantes da empresa promotora. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SECAP/ME. No silêncio injustificado da empresa promotora, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da promoção apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Findo o prazo da promoção e/ou esgotado os números de sorte, qualquer compra/pagamento efetuado pelo consumidor, mesmo que atenda aos demais requisitos deste Regulamento, não ensejará ao mesmo o recebimento de qualquer número da sorte, brinde, dinheiro, troca por outro produto ou devolução do dinheiro gasto com os produtos participantes ou reembolso de qualquer outra despesa aqui não prevista.
A empresa deverá encaminhar à SECAP a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.
Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
Esta regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SECAP nº. 04.020474/2022 expedido pelo Ministério da Economia.
Para verificar a autenticidade do Regulamento, acesse a opção 'Consulta Pública da Promoção Comercial', no endereço https://scpc.seae.fazenda.gov.br e informe o número do Certificado de Autorização
São Paulo, 13 de abril de 2022